069572 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 069572
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022390
Nr Documento: SJ198111050695722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93341e1483a492fd802568fc003acc4f
Sumário
I - Os danos patrimoniais indemnizáveis consistem nas despesas que o lesado pagou aos hospitais, mas que ele fez em transportes quando andou a tratar-se e no que deixou de ganhar por, depois do atropelamento, não ter ficado em condições de continuar a exercer a sua actividade profissional que antes prestava. II - Os danos não patrimoniais consistem nas dores sofridas que acompanharam e se seguiram à operação cirúrgica, e nos tratamentos a que o lesado tem de submeter-se e causadores de ansiedade e apreensão. III - A quantificação de todos os danos só por estimativa poderá fazer-se.