0007312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0007312
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Eficácia real, Compra e venda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005512
Nr Documento: RL199605020007312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8396a0724dc04a72802568030004136c
Sumário
I - Se foi negativa a resposta a todos os quesitos não pode invocar-se existência de contradição nas respostas dadas, porquanto a resposta negativa significa que não se provou o facto quesitado, mas não significa que se provou o facto contrário. II - Pretendendo a Autora obter a declaração de nulidade da compra e venda alegando factos que inquinaram a vontade dos contraentes, é à Autora que alega o direito anulatório que pretende obter, pelo que é ela que tem que comprovar o seu suporte factual (artigo 342 n. 1 CC). III - O efeito real inerente à compra e venda é automático, produzindo-se pela simples outorga do contrato, autonomizado do pagamento do preço e da entrega da coisa. Só em casos restritos tal eficácia se não produz, como na alienação sujeita a condição (ex: venda, com reserva de propriedade) - 409 CC.