0000722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0000722
ACORDAO
Descritores: Pensão por morte, União de facto
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005239
Nr Documento: RL199605160000722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/baad8b56ef0e05f4802568030004b44d
Sumário
I - Qualquer pessoa que se julgue com direito a receber as prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social previstos no DL n. 322/90, de 18/10, tem de, previamente, intentar acção contra a herança do falecido com quem vivera em união de facto. II - Improcedendo tal acção com fundamento na inexistência ou insuficiência de bens da herança da pessoa com quem vivem em situação análoga à dos cônjuges, pode então demandar a instituição de Segurança Social respectiva.