I- Se a entidade patronal coloca o trabalhador a executar algumas tarefas correspondentes ao núcleo das funções da sua categoria profissional, não o baixa de categoria.
II- Assim, carece de justa causa de rescisão o trabalhador que, por a entidade patronal lhe retirar determinadas tarefas e o mantenha a executar tarefas do núcleo essencial da sua categoria, rescinde o contrato.
III- O "Jus variandi" para ser legal tem de ter os seguintes requisitos: não existência de estipulação em contrário; ser do interesse da empresa; ser a variação transitória; ser dado ao trabalhador o tratamento mais favorável; não se verificar uma diminuição da retribuição nem uma modificação substancial da posição do trabalhador.