073804 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Gonçalves
Processo: 073804
ACORDAO
Descritores: Novação, Conceito, Extinção das obrigações, Animus novandi
Sumário
I - A novação consiste na extinção contratual de uma obrigação por virtude da constituição de uma obrigação nova que vem ocupar o lugar daquela. II - Diz-se objectiva quando e substituida a obrigação, mantendo-se os sujeitos; e subjectiva quando e substituido o credor ou o devedor, passando tambem a ser outra. III - Para que a novação se verifique, torna-se necessario, alem da constituição de nova obrigação, a intenção de novar (animus novandi), sendo esta fundamental para se caracterizar a nova obrigação. IV - Tal intenção tem de ser expressamente manifestada, verbalmente, por escrito ou por outro meio directo de manifestação de vontade, não podendo deduzir-se de factos que a revelem.
Texto
N