0076741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amaral Barata
Processo: 0076741
ACORDAO
Descritores: Despesa hospitalar, Título executivo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023770
Nr Documento: RL199812170076741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d8ae814c127c972802569b30057a084
Sumário
I - Os SAMS não respondem pelas despesas de saúde que o SNS realizar com beneficiários seus. II - Uma eventual afectação das receitas dos SAMS ao financiamento do SNS limitaria os meios disponíveis para garantir a prestação privada de cuidados de saúde e, por conseguinte, a responsabilização dos SAMS pelo SNS constituiria uma forma de inviabilizar, na prática, o sector privado da saúde, pois a efectivação do direito à iniciativa privada e o respeito pela autonomia privada na área da saúde não são imagináveis sem autonomia financeira.