062955 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 062955
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Sedução
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006552
Nr Documento: SJ197005290629552
Referência Publicação: BMJ N197 ANO1970 PAG331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5dbaef88b0555082802568fc0039a54f
Sumário
I - O requisito de sedução previsto na primeira parte do artigo 1864 do Codigo Civil so e relevante se a mulher engravidou com a primeira copula que manteve com o sedutor. II - Embora o namoro, em tese geral, possa constituir sedução, não deve assim ser considerado num caso em que não se provou que fosse a causa determinante do consentimento as praticas sexuais.