0047462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0047462
ACORDAO
Descritores: Direito a alimentação, Direito a educar os filhos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012269
Nr Documento: RL199110030047462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58ffb14c7f12c8ae802568030001d1a3
Sumário
I - Se é dever dos pais educar os filhos e se essa formação educativa dificilmente se contem no limite temporal correspondente à menoridade justifica-se que aquele dever perdure para além da menoridade do filho. II - Mas caberá ao filho agir e apressar a sua formação educativa em termos tais que o cumprimento do dever pelo pai não redunde, afinal, em abuso do filho. III - Abuso que se verificará sempre que o filho não manifestar qualquer aproveitamento escolar de tal modo que a formação profissional acabe por ser uma meta a atingir num futuro incerto e distante.