0085751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0085751
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Acção de anulação, Caducidade, Suspensão de deliberação social
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018889
Nr Documento: RL199506060085751
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V1 PAG677.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6fef36e27c6c8cc2802568030002e133
Sumário
- Tendo caducado a acção de anulação de deliberação social, por ter decorrido o prazo de 30 dias para a sua propositura, o pedido de suspensão da mesma deliberação deixa de ter fim útil, sendo, portanto, inviável (artigos 382, n. 1, al. d e 384, do CPC).