086977 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 086977
ACORDAO
Descritores: Inventário, Colação, Doação, Arrolamento, Restituição de bens, Reposição natural
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028153
Nr Documento: SJ199510030869771
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN DIREITO DAS SUCESSÕES PAG252 2ED. CAPELO DE SOUSA IN LIÇÕES DE DIREITO DAS SUCESSÕES PAG321 NOTA1095.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/307ac9b767086f35802568fc003ae51b
Sumário
I - O ónus da colação não é mais de que uma reunião fictícia dos bens doados com o fim de reconstituir o património do "de cujus", de maneira a incluir nele todos aqueles bens que dele fariam parte se o autor da herança os não tivesse doado. II - Resulta do disposto no artigo 2108 do C.CIV. que o donatário não é obrigado a restituir em espécie os bens doados, mas tão só os respectivos valores. III - A reposição em substância só ocorre excepcionalmente, quando todos os interessados assim acordarem, caso que, o donatário ficará privado da propriedade dos bens doados, que reverterão para a massa da herança.