0084814 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0084814
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Factos, Impugnação do despedimento, Justa causa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028462
Nr Documento: RL200012130084814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c831b5b24c7a2af80256ae1003a789f
Sumário
I - Não existe na nossa lei a possibilidade de a entidade patronal se desvincular unilateralmente do contrato de trabalho, alegado justa causa, através de uma acção de resolução do contrato. II - O despedimento com justa causa tem, assim, de ser efectivado através do processo disciplinar prévio. III. Na acção de impugnação de despedimento, a entidade patronal não pode invocar factos não compreendidos. na nota de culpa e na decisão final do processo disciplinar, artº 12ª nº4 da L.C.C.T./89. IV - É irrelevante a invocação de tais factos para a apreciação da justa causa do despedimento.