0102462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0102462
ACORDAO
Descritores: Edificação urbana, Colisão de direitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002550
Nr Documento: RL199606050102462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cb7f32dd1a35fc1a8025680300048d24
Sumário
I - O art. 74 do RGEU não condiciona edificações, vulgarmente designadas por "casas", mas apenas os telheiros e coberturas (sem paredes laterais, pelo menos numa das faces), lixeiras, reservatórios de àgua ou de combustível, depósitos ao ar livre de materiais diversos, como, por exemplo, ferro velho, tijolos e bidons. II - Os Decretos Regionais n. 20/79/A, de 15/8, e 22/82/A, de 19/8, não proibem as edificações que de uma maneira ou outra possam ensombrar estufas para criação de fruta.