I- A lei actual prescreve que a sede de uma sociedade deve ser estabelecida em local concretamente definido.
II- Porém, o contrato de sociedade pode autorizar a administração, com ou sem consentimento de outros órgãos, a deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
III- A deliberação tomada pela administração, nesse sentido e ao abrigo de poderes conferidos no pacto social, não traduz uma alteração do contrato de sociedade.
IV- Tal deliberação não está sujeita a outras formalidades e basta para o seu registo na Conservatória do Registo Predial a apresentação, entre outros documentos, da respectiva acta, autenticada notarialmente.