0032156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Barata
Processo: 0032156
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014560
Nr Documento: RL199106200032156
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac6749fe4168fa92802568030002452e
Sumário
Estando suspensa uma deliberação social em que se deliberara a destituição de um dos sócios como único liquidatário da sociedade, os demais sócios não têm legitimidade para convocar nova assembleia geral para nomeação deles como únicos liquidatários da sociedade, e, fazendo-o, as deliberações então tomadas são nulas.