069891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069891
ACORDAO
Descritores: Lucro cessante, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Erro na apreciação das provas, Poderes da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021317
Nr Documento: SJ198203180698912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/148422bfd5831264802568fc003ac266
Sumário
I - A faculdade reconhecida à Relação pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil é para ser exercida exclusivamente na 2. instância. Se ao Supremo compete exercer censura sobre a forma como for exercido esse poder legal, já tal lhe não compete fazer se a referida faculdade não for exercida pela Relação. II - A regra do artigo 661 do Código de Processo Civil funciona em relação ao pedido global, e não às quantias parcelares em que aquele se pode decompor.