016050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 016050
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Crédito fiscal por investimento, Activo imobilizado, Instalações fabris
Sumário
Não constitui crédito fiscal por investimento (CIF), - que se refere a al. a) do n. 1 do art. 2 do DL 197-C/86, a construção de um pavilhão destinado a armazém, serviços sociais e escritórios, por não se tratar de "instalações fabris", no sentido de instalações ligadas imediatamente ao processo produtivo propriamente dito.