070186 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 070186
ACORDAO
Descritores: Simulação de contrato, Requisitos, Manifesta improcedência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021042
Nr Documento: SJ198301060701862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b73b28a19984fa4b802568fc003aa81a
Sumário
I - Para que possa haver simulação de qualquer contrato é preciso: - Que haja um acordo entre um declarante e um declaratário; - Que o mesmo tenha sido feito com divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante; - Que tenha havido o intuito de enganar terceiros. II - Se não tiverem sido alegados, na petição inicial, factos idóneos para conduzirem à integração daquele conceito, a acção para nulidade do contrato, por simulação deve improceder, sem necessidade de recolha de quaisquer provas.