9110673 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9110673
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo de obra nova, Inovação, Título executivo, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008799
Nr Documento: RP199305069110673
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1984.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ddc37e0363e57b08025686b00665e5b
Sumário
I - Em embargo de obra nova, o despacho de condenação do embargado a repor a obra no estado anterior à inovação é equiparado a sentença, constituindo título executivo para efeito de demolição da obra inovada. II - Em tal hipótese, os embargos de executado só podem basear-se nos fundamentos previstos para o caso de o título executivo ser uma sentença.