9150608 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9150608
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006772
Nr Documento: RP199201169150608
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bea7b41fddf2cdf48025686b006652ae
Sumário
Embora os expropriados não tenham provado nos autos a existência de quaisquer prejuízos, deve atribuir- -se-lhes, se houver tal proposta, a indemnização indicada pela expropriante.