0013172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0013172
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Construção de obras, Prédio confinante, Restrição de direitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041156
Nr Documento: RL200204110013172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/555e2672bbecba5b80256bbc0047d865
Sumário
I - A construção de uma piscina não deverá ser incluída no rol das "obras semelhantes" a varandas, terraços e eirados a que alude o nº 2 do art. 1360º do C.Civil. II - Mesmo no caso de equiparação, a demolição da piscina só seria de ordenar se o dono da obra não optasse por guarnecer a construção com um parapeito de altura igual ou superior a metro e meio, de modo a obstar a devassa do prédio vizinho.