9610099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9610099
ACORDAO
Descritores: Trabalho igual salário igual, Trabalho extraordinário, Retribuição-base
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018304
Nr Documento: RP199605069610099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/32f0002bc96cd3d18025686b0066d51a
Sumário
I - Não se ofende o princípio para trabalho igual salário igual, se os trabalhadores não estão filiados no mesmo sindicato tendo cada uma das organizações de classe negociado convenções colectivas onde se fixaram salários diferentes e a entidade patronal os satisfaz em conformidade. II - Deve considerar-se como retribuição a remuneração por trabalho extraordinário se a mesma foi paga em quase todos os meses do ano de 1972 a 1992, chegando a atingir 1/2 do salário base.