593/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 593/02-1
ACORDAO
Descritores: Documento, Língua estrangeira, Tradução
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/c1f42afcee4bdf8980256d2e00364584
Sumário
I-- O artigo 140.º do CPC refere-se à língua de que deve fazer-se uso nos actos judiciais, permitindo a junção ao processo de documentos redigidos em língua estrangeira. II-- O tribunal não pode recusar esses documentos pelo facto de se acharem escritos em língua estrangeira. O que pode é ordenar a sua tradução, se não vierem acompanhados dela; e pode ordená-la, ou por sua iniciativa, ou a requerimento da parte contrária ao apresentante. 23.10.2002 Relator: Narciso Machado Adjuntos: Gomes da Silva Amílcar Andrade