0004826 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0004826
ACORDAO
Descritores: Julgamento parcial
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023303
Nr Documento: RL199511230004826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81c25ed2a975e5c78025680300036ee3
Sumário
I - A melhor jurisprudência e a melhor doutrina pronunciam- -se pela admissibilidade do conhecimento parcial do mérito da causa no saneador, desde que esteja verificado o condicionalismo exigido pelo artigo 510, n. 1, alínea c) do CPC; II - Assim, se no decurso da acção, as partes acordaram na existência e montante da dívida, discordando apenas quanto ao respectivo vencimento, justifica-se a condenação da ré, já no despacho saneador, a pagar a dívida à autora, prosseguindo a acção para apuramento da mora.