I- A melhor jurisprudência e a melhor doutrina pronunciam-
-se pela admissibilidade do conhecimento parcial do mérito da causa no saneador, desde que esteja verificado o condicionalismo exigido pelo artigo 510, n. 1, alínea c) do CPC;
II- Assim, se no decurso da acção, as partes acordaram na existência e montante da dívida, discordando apenas quanto ao respectivo vencimento, justifica-se a condenação da ré, já no despacho saneador, a pagar a dívida
à autora, prosseguindo a acção para apuramento da mora.