9820318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820318
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Conduta negligente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024949
Nr Documento: RP199901129820318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d321b53785a5ccb8025686b006727bf
Sumário
I - Na condução automóvel, para efeitos de culpa, a diligência do homem normal há-de corresponder à do condutor prudente em termos de conhecimentos e de aptidão, aquele que em cada momento, sabe efectuar as manobras que a circulação impõe. II - É da competência das instâncias fixar os factos e deles tirar conclusões ou ilações lógicas desde que não se mostrem incompatíveis com o resultado, positivo ou negativo, da prova fixada.