0097968 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0097968
ACORDAO
Descritores: Cônjuge, Quota social, Titularidade, Actas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038740
Nr Documento: RL200112180097968
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2f00a4ce3241f23380256b910053a028
Sumário
I - Se uma quota de sociedade, da titularidade de um dos cônjuges, ingressar no património conjugal por força do regime de bens, apenas o cônjuge que figura como titular será considerado como sócio e, por conseguinte, poderá exercer por si, validamente, o direito de voto sem necessidade de haver recurso á designação de um representante comum dos contitulares da quota. II - O facto de a Lei impor que as actas das reuniões deverão ser assinadas por quem nelas tiver servido como presidente e secretário, não significa que tenham de ser estes, por si, a proceder à elaboração da própria acta no respectivo livro.