0052562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torgal Mendes
Processo: 0052562
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Sublocação, Hospedagem, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003221
Nr Documento: RL199203190052562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee443b3c95b6089f802568030000c174
Sumário
I - A hospedagem supõe sempre a verificação de uma destas circunstâncias: a) - fornecimento de habitação, com a prestação de serviços habitualmente relacionados com este facto; b) - fornecimento de alimentos; II - A falta de comunicação da sublocação ao senhorio constitui facto constitutivo do direito de resolução do contrato de arrendamento por parte daquele; III - Sendo o inquilino obrigado a fazer tal comunicação, compete a este o ónus de provar que a efectuou.