028769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028769
ACORDAO
Descritores: Quadro de pessoal, Transição de pessoal, Gabinete de estudos e planeamento da indústria e energia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034545
Nr Documento: SA119920604028769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1aacb815f6fa584802568fc0039561e
Sumário
Os funcionários a integrar no quadro do GEPIE que não fosse abrangido pela alínea b) do n. 1 do art. 27 do D.L. 206/89, de 27/6, não podiam ser objecto da apreciação que se prevê naquele normativo.