0072192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0072192
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012247
Nr Documento: RL199306170072192
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ANO1976 PAG320.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/921b7cf93bc70ae2802568030001d05d
Sumário
I - Há identidade de pedido quando numa e noutra acção se pretende obter o mesmo efeito jurídico (n. 3 do artigo 498 do Código Processo Civil); II - Verifica-se essa identidade se se pede, numa acção, a condenação dos réus no pagamento de uma quantia, que não é mais do que a resultante da actualização de outra pedida em anterior acção; III - Assim, há caso julgado formado com a primeira acção que terminou por transacção homologada por sentença transitada em julgado, uma vez que, em ambas as acções, as partes são as mesmas e há também identidade de causa de pedir.