0220530 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0220530
ACORDAO
Descritores: Contrato de agência, Modificação do contrato, Aceitação tácita, Alteração, Matéria de facto, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034178
Nr Documento: RP200206110220530
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aab61b637f20263480256c520033de45
Sumário
I - A relação dos factos assentes e dos constantes na base instrutória não faz caso julgado formal. II - Não há qualquer colisão entre a resposta restritiva a um quesito e a resposta positiva a outro quando cada um deles se referiu a diferente questão. III - Não pode, com segurança, deduzir-se da passividade do autor a aceitação tácita da alteração introduzida pela ré ou exercício abusivo do seu direito, quando o autor, após essa alteração ao contrato de agência entre ambos celebrado e que lhe atribuía comissões de montante superior ao resultante da modificação que não aprovara, reclamou junto da ré o pagamento contratado.