082501 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 082501
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Posse derivada, Aquisição derivada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020779
Nr Documento: SJ199309230825012
Referência Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f93ecd961b0ded0802568fc003a602f
Sumário
I - A posse pode ser adquirida pela tradição material ou simbólica da coisa, efectuada pelo anterior possuidor. II - A tradição material ou simbólica da coisa apenas permite adquirir a posse desde que acompanhadas de um elemento negativo - o abandono da posse pelo anterior possuidor.