I- O Supremo só pode exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito da faculdade que lhe confere o artigo 712 do Código de Processo Civil quando a Relação tenha efectivamente usado de tal poder, e não quando a Relação considerou correctamente fixada a matéria de facto constante das respostas aos quesitos.
II- Se foi na qualidade de aceitantes da letra accionada que os réus foram demandados, é, nessa qualidade que são solidariamente responsáveis, para com o portador, pelo montante do título ainda em dívida, uma vez que não provaram a existência de causa extintiva ou modificativa da obrigação que, pelo aceite, assumiram.