017792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 017792
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Enriquecimento sem causa, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Simala-plasticos Simala Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LEIRIA DE 1993/05/31 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042379
Nr Documento: SA219941214017792
Data de Entrada: 15/12/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ac3f66d9f7b6b86802568fc0039256b
Sumário
I - A repetição do indevido em consequência da ilegalidade do acto de liquidação só pode ser conseguida pela declaração da sua nulidade ou da anulação no respectivo processo contencioso. II - A susceptibilidade de cobrança só pode ser afastada pela demonstração da ilegalidade da liquidação. III - Em oposição à execução não pode, em princípio, discutir-se a legalidade concreta da divída exequenda.