9831492 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9831492
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Venda judicial, Coisa comum, Notificação, Despacho, Data, Venda, Notificação pessoal, Exercício de direito, Direito de preferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025037
Nr Documento: RP199901289831492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8850ebe3b02670728025686b00672322
Sumário
I - O titular do direito de preferência que é também parte no processo onde pode exercer esse direito, não tem que ser notificado, pessoalmente, do dia e hora designados para a venda judicial ( por propostas em carta fechada ) se já lhe foi dada a conhecer a realização da diligência através da notificação, na qualidade de parte, do despacho que a indicou.