9210150 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9210150
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Nulidade - redução do contrato, Preço - avaliação, Dano emergente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002781
Nr Documento: RP199206229210150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59e92f5d693abfef8025686b00662dc7
Sumário
I - A declaração de nulidade parcial do contrato de compra e venda relativamente a determinada area de um terreno parcialmente alheio implica a redução proporcional do preço estipulado ( artigos 902 e 884 do Codigo Civil ). II - Sendo necessario, para tanto, uma avaliação ( cf. n. 2 do artigo 884 ), nesta devem ser considerados os factores de valorização dessa parcela com exclusão de tal area. III - Por isso, não pode ser aceite, sem avaliação, uma redução do preço mediante uma simples operação aritmetica de multiplicação do preço unitario por metro quadrado ( resultante do preço global ) pela area assim reduzida. IV - A desvalorização do terreno em virtude de ter area inferior a considerada no contrato de compra e venda configura um dano emergente, susceptivel de indemnização nos termos do artigo 899 do Codigo Civil.