033091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 033091
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Declaração negocial, Interpretação do acto administrativo, Aclaração, Objecto do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041713
Nr Documento: SA119940621033091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a47a75c65ac862e3802568fc00393140
Sumário
I - A decisão pela qual uma entidade administrativa considera injustificadas determinadas faltas ao serviço dadas por um funcionário, não pode ser entendida como uma declaração negocial de direito privado e, por conseguinte, na determinação do seu sentido e alcance não tem aplicação o disposto no art. 236 do Código Civil. II - É ao recorrente contencioso, enquanto requerente da providência judiciária, que incumbe definir o objecto do recurso, identificando o acto recorrido, e é em relação a este, e não a qualquer outro acto, que deve averiguar-se se subsistem as condições da procedibilidade do recurso. III - Não tendo a decisão da Administração especifcado quais as faltas ao serviço que devem considerar-se injustificadas, o acto ulterior que efectue essa especificação, aclarando aquela decisão, produz efeitos jurídicos inovatórios e, como tal, é susceptível de recurso contencioso.