9110129 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9110129
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000235
Nr Documento: RP199105229110129
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adf91a132e0d20158025686b00661603
Sumário
Sendo o processo de transgressão regulado, antes do Dec. Lei n.17/91 de 10 de Janeiro, pelo art.3 do Dec. Lei n.78/87 com as alterações introduzidas pelo art.1 do Dec. Lei n.387- -E/87 de 29 de Dezembro, não tem o arguido de ser advertido de que pode aceitar a sanção proposta pelo M. P., por se tratar duma forma de processo sumarissimo atipica.