037222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 037222
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Recurso contencioso, Questão fiscal aduaneira, Sanção penal, Sanção administrativa, Secretário adjunto, Macau, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 1 Secção do Sta - 2 Secção do Sta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO DO CA - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00043770
Nr Documento: SAP19960306037222
Data de Entrada: 06/03/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/383773fb6d09b4d1802568fc00393e5f
Sumário
É competente para conhecer do recurso contencioso de anulação de um acto administrativo definitivo e executório, cometido por um Secretário Adjunto do Governador de Macau tendo por objecto a aplicação de uma sanção penal administrativa, decorrente de infracção a regras disciplinadoras do comércio externo vigentes no Território, sem qualquer directa atinência com a definição de direitos aduaneiros ou definição e aplicação de regimes jurídicos tributários, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.