É competente para conhecer do recurso contencioso de anulação de um acto administrativo definitivo e executório, cometido por um Secretário Adjunto do Governador de Macau tendo por objecto a aplicação de uma sanção penal administrativa, decorrente de infracção a regras disciplinadoras do comércio externo vigentes no Território, sem qualquer directa atinência com a definição de direitos aduaneiros ou definição e aplicação de regimes jurídicos tributários, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.