069298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069298
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Deveres conjugais, Vida em comum dos cônjuges
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021466
Nr Documento: SJ198106110692981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/410a98d9c6fc70d1802568fc003acb1b
Sumário
Tendo a Relação dado como provado que o facto de a esposa ter sido vista, por mais de uma vez e com homens diferentes (um dos quais seu ex-noivo) em locais diversos e contra a vontade do marido, não foi de molde a fazer transparecer atitudes parasexuais ou suspeitas, não revelando que ela tivesse intimidades com tais pessoas, importa concluir que tal conduta não constituiu violação grave e culposa do dever de respeito para com o marido, em condições de comprometer a possibilidade da vida em comum.