9720793 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simão Mota
Processo: 9720793
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Falta de pagamento, Sacador, Portador legítimo, Execução, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022381
Nr Documento: RP199711039720793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f907787b45442758025686b006708b0
Sumário
I - Se o sacador recebeu, devolvida pelo endossado, a letra de câmbio por não ter sido paga na data do vencimento, pode instaurar execução contra o devedor desde que alegue, na respectiva petição, os factos que justificam a detenção do título de crédito, apesar de o endosso não ter sido riscado. II - É ao executado que, nos embargos, compete alegar e provar que a posse da letra por parte do exequente, está viciada por qualquer artimanha ou fraude.