005289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005289
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Quotização para o fundo de desemprego, Cessação do contrato de trabalho, Mútuo consentimento, Recurso contencioso, Pleno da secção, Poderes de cognição
Sumário
I - Se a Secção, face ao teor de um despacho e as circunstâncias em que foi proferido fixa o seu sentido e a intenção do seu autor, tal matéria haveria o pleno que aceitá-la. II - As importâncias acordadas para efeitos de cessação do contrato individual de trabalho não podem ser reputadas como retribuição ou remuneração por tais conceitos, com a que se lhes pretenda atribuir, pressuporem um vínculo laboral.