005289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005289
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Quotização para o fundo de desemprego, Cessação do contrato de trabalho, Mútuo consentimento, Recurso contencioso, Pleno da secção, Poderes de cognição
Recorrente: Industrias Lever Portuguesa Lda
Recorridos: Miness
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00034034
Nr Documento: SAP19891031005289
Data de Entrada: 12/10/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df703b25f35c53cf802568fc0038bc1f
Sumário
I - Se a Secção, face ao teor de um despacho e as circunstâncias em que foi proferido fixa o seu sentido e a intenção do seu autor, tal matéria haveria o pleno que aceitá-la. II - As importâncias acordadas para efeitos de cessação do contrato individual de trabalho não podem ser reputadas como retribuição ou remuneração por tais conceitos, com a que se lhes pretenda atribuir, pressuporem um vínculo laboral.