0029526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0029526
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Sustação da execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020042
Nr Documento: RL199105090029526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/657d75fecb438eab802568030003046b
Sumário
O recebimento dos embargos de executado não suspende a execução, a não ser que o embargante preste caução, e isto mesmo que este invoque que do prosseguimento da execução lhe advirão prejuízos irreparáveis.