0040566 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0040566
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade contratual, Fiança, Sociedade por quotas, Gerente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008344
Nr Documento: RL199205280040566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/74d99682a5af48578025680300014594
Sumário
I - O disposto no n. 1 do artigo 629 do Código Civil consagra a figura designada por "mandato de crédito" que consiste em alguém se obrigar, por encargo de outrém, a dar crédito a terceiro em nome e por conta própria. II - Havendo dúvidas sobre se o Réu, que é gerente de uma sociedade comercial interveio num negócio a título individual ou como gerente dessa sociedade (pessoa jurídica distinta) tal dúvida, nos termos do artigo 516 do Código de Processo Civil, deve ser decidida no sentido de que o Réu não agiu em nome pessoal.