079561 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 079561
ACORDAO
Descritores: Execução, Titulo executivo, Bens comuns do casal, Moratoria, Penhora, Divida de conjuges, Natureza comercial, Titulo de credito
Sumário
I - O titulo executivo forma-se antes da acção executiva, sendo por aquele que se determinam o seu fim e limites. II - Fundando-se a execução num titulo de credito, so esta livre de moratoria estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Codigo Civil, se estiver provada a natureza substancialmente comercial da divida exequenda. III - Recai sobre o exequente o onus da prova da comercialidade substancial da obrigação que tem por fonte um titulo cambiario. IV - Não sendo feita aquela prova, fica o exequente sujeito a moratoria estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Codigo Civil, apenas podendo requerer a penhora na meação do executado aos bens do casal.
Texto
N