0073842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0073842
ACORDAO
Descritores: Erro de julgamento, Pessoa colectiva, Utilidade pública, Inventário, Herança, Legado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012324
Nr Documento: RL199307070073842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0fb08853d6576c4f802568030001d410
Sumário
I - O erro na interpretação dos factos alegados e provados não constitui nulidade da sentença, mas sim erro de julgamento. II - No caso de o sucessor ser uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa só há lugar a inventário se a deixa fôr constituída por herança, não se o fôr por legado.