01300/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 01300/98
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação correctiva
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/08ec3ddb20a6347780256a48004b9368
Sumário
I.- A Administração Fiscal pode proceder à correcção da liquidação de imposto sobre o valor acrescentado, com base nos elementos colhidos em acção de fiscalização que tenha efectuado. II.- Em liquidação operada «sem recurso a presunções ou estimativas» a Administração Fiscal não pode considerar senão os valores precisos de imposto não declarados pelo contribuinte, e que este tinha a obrigação de declarar. III.- Sofre de ilegalidade a liquidação correctiva de imposto sobre o valor acrescentado, «sem recurso a presunções ou estimativas», em que não se demonstrem os precisos valores referidos em II..