9240433 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9240433
ACORDAO
Descritores: Recurso, Agravo, Regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004037
Nr Documento: RP199206029240433
Indicações Eventuais: O PROCESSO É DA SECÇÃO 3 DO TRIBUNAL RECORRIDO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7aac685fdaf9af2f8025686b00663b06
Sumário
O agravo do despacho que não admitiu a reconvenção é de subida diferida, isto é, sobe apenas com o primeiro recurso que, depois de aquele ter sido interposto, haja de subir imediatamente ( artigo 735, nº 1 do Código de Processo Civil ).