003628 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Calixto Pires
Processo: 003628
ACORDAO
Descritores: Oposição de acórdãos, Justa causa de despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00019566
Nr Documento: SJ199306160036284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6702b5f4ca041f3802568fc003a513b
Sumário
I - Para existir oposição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito é indispensável que: a) as afirmações antagónicas dos acórdãos invocados como opostos hajam tido como efeito a consagração de soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito; b) as decisões em oposição sejam expressas; c) as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as decisões idênticas. II - Não há oposição de acórdãos quando no acórdão fundamento se decide que há justa causa de despedimento com base em factos determinados, alguns dos quais não são considerados provados pelo acórdão recorrido que decidiu pela inexistência de justa causa de despedimento.