96P119 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 96P119
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Indemnização ao lesado, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030104
Nr Documento: SJ199606050001193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a28954921c79cb18802568fc003b0887
Sumário
O facto de o arguido ter reparado todos os prejuízos, indemnizando os prejudicados, não garante que o mesmo se encontre completamente ressocializado por forma a não ser de recear que volte a delinquir. Como tal não é, por si só, suficiente para se suspender a execução da pena.