0072091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0072091
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade por quotas, Deliberação social, Poderes de administração, Gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010747
Nr Documento: RL199306220072091
Indicações Eventuais: RAUL VENTURA IN SOCIEDADES POR QUOTAS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS V2 PAG165.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/568dec8cb2f784da802568030001a1d0
Sumário
I - Os sócios têm o poder de dar instruções aos gerentes sobre as matérias em que estes têm competência própria mas não podem intrometer-se na administração da sociedade por forma a retirar poderes de gerência àquele que, de acordo com o pacto social, não sofre qualquer limitação, estando em pé de igualdade com os demais gerentes. II - A deliberação sobre o funcionamente da sociedade, no sentido de ser necessário o acordo da maioria dos sócios na aquisição de bens de investimento de valor superior a 200000 escudos, envolve uma destituição parcial de gerência daquele que por si só podia obrigar a sociedade, pois fica impedido de desenvolver cabalmente as suas atribuições, tanto mais que os outros dois gerentes sócios se encontram quase permanentemente em Itália, seu país de origem.