0070131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0070131
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Processo penal, Arguido, Chamamento à autoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010152
Nr Documento: RL199305120070131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6977dfa9e66b7bb580256803000188b2
Sumário
I - Sendo o arguido, tomador do seguro, parte principal no processo penal, não deixa de aí poder exercer todos os seus poderes de defesa mesmo em relação ao pedido cível que, por força do artigo 29 do Decreto-Lei 522/85 de 1985/12/31, contra si não é dirigido. II - O incidente de chamamento à autoria destina-se , apenas, a quem não é parte no processo onde a questão de responsabilidade civil, que também lhe interessa, é discutida.